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Afrac determinar: SAT passa a ser obrigatório em Julho

25/04/2015

Expedido essa semana pela Associação Brasileira de Automação para Comércio (Afrac), informativo jurídico anuncia a amigos, clientes e comunidade as mudanças que irão ocorrer em julho deste ano.

Após diversas mudanças de data, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) ocupará o local das notas fiscais comuns, dando espaço para um maior controle do mercado e a emissão de cupons fiscais eletrônicos, coibindo assim a sonegação de impostos e resguardando o cliente final.

A data definitiva escolhida para a mudança é o dia 1º de Julho de 2015. Após essa data, não será mais permitido a validação de máquinas sem o SAT projetado.

Contudo, a medida determina a solução para aqueles que precisam de mais tempo para se adequar a essa nova realidade:  é possível continuar com o mesmo emissor de cupom fiscal até que a vida útil dele, de 5 anos, deixe de valer. Para tanto, muitos comerciantes estão comprando emissores de cupom fiscal (registradora) antes do prazo final.

Se a realidade do cliente for essa, ao comprar uma registradora em Junho de 2015, a autorização para uso da mesma será até 2020, sem que tenha qualquer problema com o Governo.

Leia o informativo expedido pela Afrac:

 

Prezados associados,

Em relação ao cronograma de obrigatoriedade do SAT em SÃO  PAULO, temos recebido muitas consultas de empresas do segmento de comércio varejista de combustíveis com dúvidas a respeito da obrigatoriedade do SAT a partir de 1-7-2015. Entretanto, a SEFAZ-SP tem alertado que não somente este segmento, mas todos os segmentos devem ficar atentos, pois poderão ser impactados também a partir desta data.

De acordo com a Portaria CAT-147, de 05-11-2012:

“Artigo 27 – A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória:

IV- em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF que, a partir de 01-07- 2015, contar com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação.

Baseado neste item da legislação, os contribuintes que possuírem ECF que já completaram ou estão por completar 5 anos da primeira lacração, poderão autorizar novos ECFs antes de 01-07-2015 como medida para garantir mais 5 anos de prazo para migração para o SAT

Todos os associados devem ficar atentos e orientar seus clientes para que não sejam pegos de surpresa e possam agir antecipadamente,  instalando o SAT ou renovando seu parque de ECF antes de 1-7-2015.

 

Atenciosamente,
Equipe AFRAC.