Inscreva-se em nossa Newsletter

Fechar Fechar

Cadastre seu e-mail e receba informações
e promoções!

Fechar Fechar

Conte com nossos consultores
para ajudar na compra de seu produto

Compre pelo chat Compre pelo telefone

(11) 3341-1822

Compre pelo telefone *De 2ª a 6ª, das 8:30h às 18h00
*Sábados, das 8:30h às 12h30

Estabelecimentos começam a cumprir lei que exige o imposto na nota fiscal

15/01/2015

Lojas de Manaus já estão discriminando nas notas fiscais, os tributos cobrados nos produtos ou serviços comercializados. A medida, que foi determinada em lei federal, prevê punição aos estabelecimentos que não cumprirem desde o primeiro dia de 2015, tem surpreendido alguns consumidores na capital.

Previsto na Lei 12.741/2012, empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, referentes à União, Estados e municípios. A divulgação pode ser feita em nota ou cupom fiscal ou por cartazes e painéis afixados em local visível.

Segundo a lei, a informação compreende tributos que influenciam na formação dos preços de venda, como o estadual Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o municipal Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o federal Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A maioria das drogarias e lojas de material de construção na capital já informa os tributos cobrados. Os estabelecimentos passaram por adequações no sistema de emissão de notas.

Os supermercados são alguns dos locais que iniciaram esse processo. A rede DB começou no segundo semestre de 2014, informou o gerente de Marketing do grupo DB, Guto Corbett. “Começamos um pouco antes da exigência, fizemos uma programação para colocar no sistema e passamos por testes”, disse Corbett.

O Carrefour emite as notas fiscais com os tributos incidentes desde junho de 2013, informou a empresa em nota. “A bandeira informa no cupom fiscal da compra a soma dos impostos incidentes sobre as mercadorias e serviços. Além do valor em reais, o documento traz a participação dos tributos em percentual em relação ao total da compra”, diz a nota.

Os consumidores se surpreenderam com o valor cobrado nos produtos. O aposentado Ademar Teixeira disse que sabia da existência da lei, mas não quando entraria em vigor. Ao ver o valor cobrado nas compras em um supermercado, Teixeira reclamou. “Sair o quanto pagamos (de imposto) acho legal. O que é muito é o imposto. É um absurdo”, disse. Da compra de R$ 414,46, R$ 104,44 eram descritos como tributos, representando 25,2% do total.

A assistente social aposentada Cléa Rego também reclama do volume de tributos pagos na compra de comidas. “Mais de R$ 30 só de imposto. É muito caro”, afirmou, referindo-se aos R$ 32,85 em tributos de uma compra de R$ 142,82.

Optantes do Simples estão isentos da medida

Os microempreendedores individuais (MEIs), optantes do Simples Nacional, não são obrigados a informar os tributos cobrados. Já as microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no programa de simplificação de pagamento de tributos.

As penalidades para os estabelecimentos que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos valeriam a partir de junho de 2014, mas foram prorrogadas para 1º de janeiro de 2015, conforme Medida Provisória nº 649 de 5 de junho de 2014. Até 31 de dezembro passado, a fiscalização era apenas orientadora.

O Programa Estadual de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon/AM) é um dos responsáveis por fiscalizar o cumprimento da lei. “Esta ação fiscalizatória será incluída na agenda positiva da equipe de fiscalização do órgão, e passará a ser rotina nas ações de fiscalização durante a vigência da Lei n. 12.741/2012”, disse a diretora do Procon/AM, Janaina Sales.

O descumprimento prevê sanções administrativas do Código de Defesa do Consumidor, como multa, além de ser considerado uma infração penal, onde o infrator responderá processo.

 

Via: D24am