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Fique atento! 7 estados tem obrigatoriedade de NFC-e se aproximando.

28/05/2015

A quantidade de  NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) , emitida em todo território nacional cresce a cada dia.

Para se ter uma idéia, até o momento já são mais de 250 milhões de documentos autorizados. Considerando que a grande parte destes foi emitida nos últimos meses, temos evidência de que a massificação deste projeto está sendo acelerada drásticamente em função dos calendários de obrigatoriedade dos estados participantes. Muitos deles publicados ainda nos anos de 2013 e 2014.

Diferentemente de outros projetos, não temos visto muitas prorrogações destas obrigatoriedade, o que nos leva a crer que este número de notas deve aumentar ainda mais durante o ano.

Para não perder nenhum prazo de obrigatoriedade, fique atento as publicações que vem sendo realizadas constantemente pelo fisco.

As próximas datas a entrar em vigor são:

  • Pará:  01 de junho de 2015 para estabelecimentos vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes, que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte ao ICMS
  • Paraíba:  A partir de 1º de julho de 2015, ficarão obrigados a emitir NFC-e os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) no exercício de 2013 , caso se enquadrem nas disposições do art. 338 (obrigatoriedade ECF) do Regulamento do ICMS-PB.
  • Paraná:  1º de julho de 2015, comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
  • Rio de janeiro:  01 de julho de 2015, para empresas que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos ou que solicitarem inscrição estadual;
  • Rio Grande do Sul:  A partir de 1º de junho de 2015 – Contribuinte com faturamento superior a R$ 7.200.000,00;
  • Sergipe:  A partir de 1º de julho de 2015, com faturamento superior a R$ 5.000.000,00;
  • São Paulo: A partir de 1 de julho de 2015, o estado não lacrará mais equipamentos ECF, deste modo os contribuintes poderão emitir NFC-e (utilizando SAT como contingência)

Via: NF. Service