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Paraíba e Pará alteraram os prazos de início da obrigatoriedade da NFC-e

19/01/2015

O Estado da Paraíba alterou através da Portaria 283/2014, os prazos de início de obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Já o Estado do Pará fixou os prazos de obrigatoriedade da NFC-e a partir de junho de 2015, através da Instrução Normativa nº 28/2014.

 Paraíba:

Na Paraíba o prazo iniciava-se em 1º de janeiro, agora o prazo passou para 1º de julho de 2015. Os primeiros a serem obrigados a utilizar a NFC-e serão os contribuintes com faturamento superior a R$ 25 milhões (com base no exercício de 2013) e os novos contribuintes.

A Portaria 283 da Paraíba alterou o calendário de implantação da NFC-e, contudo, a Receita Estadual já está aberta para receber as adesões espontâneas.

De acordo com notícia no site do Fisco Paraibano, será iniciado um programa para a conscientização dos consumidores paraibanos sobre a nova tecnologia e a importância da exigência do cupom fiscal no ato da compra.

 

Pará:

O início do calendário de obrigatoriedade de utilização na NFC-e no estado do Pará se dará a partir de 1º de junho de 2015.

Vale ressaltar que a instrução normativa nº28/2014 também prevê que os contribuintes terão um prazo de seis meses para utilizarem o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) junto da NFC-e. O prazo de seis meses será contabilizado a partir da data da adesão voluntária ou da data da obrigatoriedade da implantação da NFC-e.

 

Via: Afrac