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SEFAZ/SP reforça equipe para credenciamento de NFC-e

27/04/2015

Através da Associação Brasileira de Automação para Comércio (Afrac), a Sefaz do Estado de São Paulo anunciou que está reforçando o antedimento ao consumidor (empresas e comércio) devido a obrigatoriedade do Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) a partir de Julho deste ano.

Para tanto, a secretaria informa que há a necessidade de credenciamento das empresas para emitir, através do SAT, a Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e) no Estado de São Paulo. O contingente de funcionários empenhados nesta ação foi aumentada para melhor atender a todos.  A solicitação deve ser efetuada pelo próprio contribuinte, via campo Fale Conosco no site da Sefaz/SP, contendo razão social, CNPJ, IE, nome do responsável e telefone de contato.

 

Leia o informativo expedido pela Afrac:

Prezados Associados,

Informamos que a SEFAZ/SP reforçou o entendimento de que o equipamento Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT-CF-e será a contingência obrigatória para o contribuinte que utilizar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e no estado de São Paulo. Em nota, a SEFAZ/SP dispôs que para se credenciar no ambiente de produção da NFC-e, o contribuinte deverá possuir equipamento SAT previamente ativado para o estabelecimento.

Segue abaixo o comunicado na íntegra:

IMPORTANTE:  Conforme determina a Portaria CAT 12/15, em seu artigo 18, até que ocorra o início da obrigatoriedade do uso do CF-e-SAT, o contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF que tenha optado pelo credenciamento à NFC-e deverá adotar o SAT como contingência  em relação ao ponto de venda no qual estiver em uso a NFC-e. Sendo assim, informamos que para credenciamento no ambiente de produção, o contribuinte deverá ter um equipamento SAT previamente ativado para o estabelecimento. Ressaltamos que a solicitação de credenciamento deve ser efetuada pelo próprio contribuinte, via Fale Conosco, contendo razão social, CNPJ, IE, nome do responsável e telefone de contato.”

Fonte: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/

Atenciosamente,

Equipe AFRAC